Lei Nº 1336 de 06/04/1994
Para comunicar a sanção da Lei nº 1336, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área de terra da Municipalidade, medindo 7.952,70m 2 , no Loteamento Bosque Fundo, 3Q Distrito de Maricá, pelos lotes de nº s 05 à 14 da quadra 32, também do Loteamento Bosque Fundo, pertencentes a Firma MATTOS E MATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Maricá-RJ., autorizado a fazer PERMUTA de uma área de terra da Municipalidade, medindo 7.952,70 M 2 , localizada no Loteamento
"PARQUE BOSQUE FUNDO", 32 Distrito deste Município, pelos Lotes de nº s 05 (cinco) à 14 (quatorze) da Quadra nº 32 (trinta e dois), que perfazem um total de 8. 1 12,76 M 2 , pertencentes àFirma MATTOS E MATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, localizadas no Loteamento PARQUE BOSQUE FUNDO;
Art. 2º. A PERMUTA autorizada pela Câmara Municipal, tem como finalidade a construção de um COMPLEXO HOTELEIRO;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE ABRIL DE 1994.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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