Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1133 de 03/08/1992
A qual fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com a Lei Complementar n2 08 de 1 1 de abril de 1991 em seu artigo 8 2 , letra C, a subvencionar os clubes no documento em anexo na importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Data da Norma
03/08/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A Câmara Municipal de Maricá Decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado de acordo com a Lei Complementar n2 08 de 11 de abril de 1991 em seu artigo 82. letra C. a subvencionar os Clubes no documento em anexo na importância de n- C§ 300,000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Maricá, 03 de Agosto de 1992.
José Delaroli
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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