Lei Nº 1059 de 02/01/1992
CONTRATOS TEMPORÁRIOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,pelo prazo de 90(noventa) dias, O1( um) Mestre de Obras e 01(um) Encarregado, para a prestação de serviços nas Escolas Municipais de Cordeirinho e Bambuí, 2º Distrito deste Município.
Art. 2º. Os contratos de que trata a presente Lei obedecerão aos critérios estabelecidos no Anexo I desta Lei e poderão ser rescindidos, se sobrevierem motivos que não justifiquem a contratação, ou ainda, se houver realização de Concurso Público, nos termos da Lei Orgânica do Município de Maricá.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 1992.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 02 DE Janeiro DE 1992.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
PREFEITO
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