Lei Nº 1051 de 18/12/1991
Suplente de dotações orçamentárias para o Poder Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias, abaixa especificadas. Com recursos provenientes do excesso de arrecadação do dia 1° a 9 de Dezembro de 1991.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DOS VEREADORES
CÓDIGO DE DESPESAS CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
3111 Pessoal Civil 6.877.604,96
3120 Material de consumo 1.090.000,00
3131 Remuneração de Serv. Pess. 180.000,00
4120 Equipamento e Mat. Permanent. 300.000,00
TOTAL 8.447.604,96
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 15 de dezembro de1991.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
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