Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1132 de 04/09/1992

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS - junto a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Data da Norma
04/09/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

ACÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o FGTS, junto a Caixa Econômica Federal, nos termos da Resolução nº 68/92, de 12/05/92 (D.O.U. 23/6/92) do Conselho Curador do FGTS.

Art. 2º. Para pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de Setembro de 1992

ODENIR FRANCISCO DA COSTA

Prefeito

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