Lei Nº 1117 de 12/08/1992
Suplementa dotações orçamentárias para os Poderes Legislativo e Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentáriasabaixo especificadas como seguem, com recursos provenientes doexcesso de arrecadação.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES
| CÓDIGO DE DESPESA | CATEGORIAS ECONÔMICAS | VALOR |
| 3132 | Outros serviços e Encargos | 10.000.000,00 |
| 3251 | Inativos | 2.000.000,00 |
| 3253 | Salário Família | 2.000.000,00 |
| TOTAL | 14.000.000,00 |
Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo especificadas, como seguem:
PODER EXECUTIVO
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
| CÓDIGO DE DESPESA | CATEGORIAS ECONÔMICAS | VALOR |
| 3132 | Outros serviços e Encargos | 5.000.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERV. PÚBLICOS
| CÓDIGO DE DESPESA | CATEGORIAS ECONÔMICAS | VALOR |
| 3120 | Material de Consumo | 170.000.000,00 |
| 3132 | Outros Serviços e Encargos | 30.000.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERV. PÚBLICOS
| CÓDIGO DE DESPESA | CATEGORIAS ECONÔMICAS | VALOR |
| 3120 | Material de Consumo | 25.000.000,00 |
| TOTAL | 230.000.000,00 |
Art. 3º. Os recursos para atender as suplementações constantes do Art. 29 desta Lei, são de anulações de dotações orçamentárias abaixo especificadas, como seguem:
PODER EXECUTIVO
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
| CÓDIGO DE DESPESA | CATEGORIAS ECONÔMICAS | VALOR |
| 4110 | Obras e Instalações | 193.000.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERV. PÚBLICOS
| CÓDIGO DE DESPESA | CATEGORIAS ECONÔMICAS | VALOR |
| 4120 | Equip. e Mat. Permanente | 12.000.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
| CÓDIGO DE DESPESA | CATEGORIAS ECONÔMICAS | VALOR |
| 4120 | Equip. e Mat. Permanente | 25.000.000,00 |
| TOTAL | 230.000.000,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, durante a execução orçamentária de 1992, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, sem limite, para suprir insuficiências das dotações de Encargos Sociais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo 7g da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, atéo percentual de 50%(cinquenta por cento) além do limite previstono art. 4º da Lei nº 1.050 de 18.12.91, excetuando deste limiteas despesas com pessoal e encargos sociais.
Parágrafo Único. A autorização do Crédito de que trata o artigo 5º. desta Lei, fica restrito ao presente exercício de 1992.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 12 de Agosto de 1992
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
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