Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1117 de 12/08/1992

Suplementa dotações orçamentárias para os Poderes Legislativo e Executivo.
Data da Norma
12/08/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentáriasabaixo especificadas como seguem, com recursos provenientes doexcesso de arrecadação.

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA DE VEREADORES

CÓDIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
3132 Outros serviços e Encargos 10.000.000,00
3251 Inativos 2.000.000,00
3253 Salário Família 2.000.000,00
TOTAL 14.000.000,00

Art. 2º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo especificadas, como seguem:

PODER EXECUTIVO

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

CÓDIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
3132 Outros serviços e Encargos 5.000.000,00

SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERV. PÚBLICOS

CÓDIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
3120 Material de Consumo 170.000.000,00
3132 Outros Serviços e Encargos 30.000.000,00

SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTE E SERV. PÚBLICOS

CÓDIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
3120 Material de Consumo 25.000.000,00
TOTAL 230.000.000,00

Art. 3º. Os recursos para atender as suplementações constantes do Art. 29 desta Lei, são de anulações de dotações orçamentárias abaixo especificadas, como seguem:

PODER EXECUTIVO

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE

CÓDIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
4110 Obras e Instalações 193.000.000,00

SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERV. PÚBLICOS

CÓDIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
4120 Equip. e Mat. Permanente 12.000.000,00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

CÓDIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
4120 Equip. e Mat. Permanente 25.000.000,00
TOTAL 230.000.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, durante a execução orçamentária de 1992, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, sem limite, para suprir insuficiências das dotações de Encargos Sociais.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo 7g da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, atéo percentual de 50%(cinquenta por cento) além do limite previstono art. 4º da Lei nº 1.050 de 18.12.91, excetuando deste limiteas despesas com pessoal e encargos sociais.

Parágrafo Único. A autorização do Crédito de que trata o artigo 5º. desta Lei, fica restrito ao presente exercício de 1992.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 12 de Agosto de 1992

ODENIR FRANCISCO DA COSTA

Prefeito

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