Lei Nº 1111 de 04/08/1992
Contratos temporários para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pelo Regime Jurídico Único Estatutário e sob a formade contrato administrativo, com fundamento no artigo 37, inciso 9 ,da Constituição Federal, artigo 77, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 438 da Lei Orgânica do Município, pessoal necessárioao atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme quadro em anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de julho do corrente exercício..
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de Agosto de 1992
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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