Lei Nº 1108 de 21/07/1992
Suplementa dotações orçamentárias para o Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam suplementados as dotações orçamentáriasabaixo especificadas, como? seguem:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
CÓDIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
3120 Material de Consumo 12.500.000,00
3132 Outros Serv. e Encargos 13.550.000,00
TOTAL 26.050.000,00
Art. 2º. Os recursos para atender as suplementaçõesconstantes do Artigo 12 desta Lei, são de anulações de dotaçõesorçamentárias, abaixo especificados:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
CODIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONÔMICAS VALOR
3192 Despesas de Exerc. Anter. 12.550.000,00
4120 Equip. e Mat. Permanente 12.200.000,00
4392 Despesas de Exerc. Anter. 1.300.000,00
26.050.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de Julho de 1992.
ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito
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