Lei Nº 1107 de 21/07/1992
Suplementa dotações orçamentarias para os Poderes Executivo e Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam suplementadas os dotações orçamentarias abaixo especificadas como seguem:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DOS VEREADORES
CODIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONOMICAS VALOR
3131 Remuneração de Serv.Pess. 5.000.000,00
3132 Outros Serviços e Encargos 5.000.000,90
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
3132 Outros Serviços e Encargos 10.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3120 Material de Consumo 10.000.000,00
3131 Remuneração de Serv. Pess. 5.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERV:PÚBLICOS
3120 Material de Consumo 130.000.000,00
TOT AL 165.000.000,00
Art. 2º. Os recursos pare atender as suplementaçõesconstantes do artigo 1º desta Lei, são de anulações de dotações orçamentárias abaixo especificadas como seguem:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇA0 E CULTURA
CODIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONOMICAS VALOR
4110 Obras e Instalações 25.000.000,00
4120 Equip. e Mat. Permanente 40.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4110 Obras e Instalações 100.000.000,00
TOTAL 165.000.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de Julho de 1992.
ODENIR FRANCICO DA COSTA
Prefeito
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