Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1107 de 21/07/1992

Suplementa dotações orçamentarias para os Poderes Executivo e Legislativo.
Data da Norma
21/07/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam suplementadas os dotações orçamentarias abaixo especificadas como seguem:

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA DOS VEREADORES

CODIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONOMICAS VALOR

3131 Remuneração de Serv.Pess. 5.000.000,00

3132 Outros Serviços e Encargos 5.000.000,90

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

3132 Outros Serviços e Encargos 10.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3120 Material de Consumo 10.000.000,00

3131 Remuneração de Serv. Pess. 5.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERV:PÚBLICOS

3120 Material de Consumo 130.000.000,00

TOT AL 165.000.000,00

Art. 2º. Os recursos pare atender as suplementaçõesconstantes do artigo 1º desta Lei, são de anulações de dotações orçamentárias abaixo especificadas como seguem:

PODER EXECUTIVO


SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇA0 E CULTURA

CODIGO DE DESPESA CATEGORIAS ECONOMICAS VALOR

4110 Obras e Instalações 25.000.000,00

4120 Equip. e Mat. Permanente 40.000.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4110 Obras e Instalações 100.000.000,00

TOTAL 165.000.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 21 de Julho de 1992.

ODENIR FRANCICO DA COSTA
Prefeito

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