Lei Nº 1375 de 30/09/1994
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual e do Art. 438 da Lei Orgânica Municipal, a CONTRATAR, ate 31 de dezembro de 1994, sob a forma de Contrato Administrativo Temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, de acordo com o Quadro anexo.
Art. 2º. A remuneração do Servidor a ser contratado obedecerá a mesma isonomia salarial das mesmas categorias.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com retroatividade a partir do dia 01/09/94, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 30 de Setembro de 1994
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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