Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1375 de 30/09/1994

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Data da Norma
30/09/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual e do Art. 438 da Lei Orgânica Municipal, a CONTRATAR, ate 31 de dezembro de 1994, sob a forma de Contrato Administrativo Temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, de acordo com o Quadro anexo.

Art. 2º. A remuneração do Servidor a ser contratado obedecerá a mesma isonomia salarial das mesmas categorias.

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com retroatividade a partir do dia 01/09/94, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 30 de Setembro de 1994

UILTON AFONSO VIANA

Prefeito

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