Lei Nº 1355 de 07/07/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, do Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual A Art. 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a CONTRATAR, pelo prazo de 90 (noventa) dias e/ou até a realização do Concurso Público nessa área, sob a forma de Contrato Administrativo Temporário, Pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro anexo.
Parágrafo Único. Preferencialmente serão admitidos nos Contratos Temporários, Pessoal residente no Município de Maricá.
Art. 2º. A remuneração dos Servidores a serem contratados obedecerá a Isonomia Salarial das mesmas categorias.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de maricá, em 07 de Julho de 1994.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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