Lei Nº 1321 de 28/02/1994
EMENTA: concede aumento salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Maricá-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder aos seus Funcionários Ativos e Inativos, a partirde 01 de fevereiro de 1994, aumento salarial no índice de 30%
(trinta por cento) sobre os vencimentos, proventos e pensões nomês de janeiro/1994, bem como sobre as funções gratificadas eCargos Comissionados;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de CR$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil cruzeiros reais), para atender 8S despesas provenientes da presente Lei, devendo o Poder Executivo remeter a esta Câmara, o valor do presente Credito Suplementarem 11 (onze) parcelas iguais;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 defevereiro de 1994;
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 1994.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?