Lei Nº 1349 de 23/06/1994
AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLÇICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, FACE A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PELO GOVERNO ESTADUAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, a área pertencente à municipalidade, com 4.100 m², localizada no Condomínio Sta Paula, 3º Distrito de Maricá RJ, a finde ser construída umaEscola Estadual para o ensino fundamental de 1a a 4a série.
Art. 2º. A doação de que trata esta Lei feita ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, Órgão vinculado à Secretaria de Planejamento, não podendo ser utilizada para outros fins a no ser o especificado nesta Lei.
Art. 3º. Ao Órgão de que trata o Art. 2º desta Lei, caberá administrar, projetar e construir a Escola.
Parágrafo Único. Os materiais para a referida construção serão por conta do Governo do Estado/RJ.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada caso a obra da Escola não seja concluída no prazo de 30(trinta) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 23 DE JUNHO DE 1994
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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