Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1104 de 06/07/1992

A qual autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, por Decreto, a renda proveniente do uso do solo a Matriz de Nossa Senhora do Amparo, por ocasião dos festejos de sua padroeira.
Data da Norma
06/07/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aceder, por Decreto, à Matriz de Nossa Senhora do Amparo, a renda proveniente do uso do solo, por ocasião dos festejos de suaPadroeira, no período de 06 a 16 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de maricá, em 06 de Julho 1992.

ODENIR FRANCISCO DA COSTA
Prefeito

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