Lei Nº 1363 de 02/09/1994
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Art.37, Inciso IX da constituição federal, do Art. 77 Inciso XI da constituição estadual e Art. 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a contratar, até 31 de dezembro de 1994. Sob a forma de contrato administrativo temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da secretaria de educação e cultura, conforme quadro anexo, visto que o concurso público realizado em 15/05/94 não supriu todas as necessidades.
Art. 2º. A remuneração dos servidores a serem contratados obedecerá a mesma isonomia salarial das mesmas categorias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 02 DE SETEMBRO DE 1994
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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