Lei Nº 1102 de 30/06/1992
Contratos temporários para as Secretarias de Transportes e Serviços Públicos e Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acontratar pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho e com fundamento no Art. 37, inciso 9, da Constituição Federal, artigo 77, inciso II da Constituição Estadual e artigo 438 da Lei Orgânica de Maricá, pessoal necessário ao atendimento da Secretaria de Transportese Serviços Públicos e Secretaria de Saúde, até 31 de dezembro de 1992.
§ Único - Fica o Poder Executivo autorizado a somentecontratar 1 (hum) Pediatra e 1 (hum) Veterinário, desde que o concurso realizado para essas especialidades não esteja caducado ou se nãoexistem candidatos habilitados esperando a vez para ser chamado.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19, de julho de1992.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 30 de Junho de 1992.
Odenir Francisco da Costa
Prefeito
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