Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1102 de 30/06/1992

Contratos temporários para as Secretarias de Transportes e Serviços Públicos e Saúde.
Data da Norma
30/06/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado acontratar pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho e com fundamento no Art. 37, inciso 9, da Constituição Federal, artigo 77, inciso II da Constituição Estadual e artigo 438 da Lei Orgânica de Maricá, pessoal necessário ao atendimento da Secretaria de Transportese Serviços Públicos e Secretaria de Saúde, até 31 de dezembro de 1992.

§ Único - Fica o Poder Executivo autorizado a somentecontratar 1 (hum) Pediatra e 1 (hum) Veterinário, desde que o concurso realizado para essas especialidades não esteja caducado ou se nãoexistem candidatos habilitados esperando a vez para ser chamado.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19, de julho de1992.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 30 de Junho de 1992.

Odenir Francisco da Costa
Prefeito

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.