Lei Nº 1382 de 13/10/1994
ABONO DE EMEGÊNCIA AOS AUXILIADORES DE INFERMAGEM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concederABONO DE EMERGENCIA aos Auxiliares de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde, que percebem somente 01 (um) salario mínimo mensal, no valor equivalente a este salario.
Art. 2º. Ficam excluídos desse ABONO os demais servidores, da mesmacategoria, que percebem além do valor acima, ou sela, maisde um salario mínimo.
Art. 3º. O beneficio supra devido aos citados servidores, terá sua duração ate que seja reestruturado o Plano de Cargos, carreiras e renumeração dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde ou FUSAMA, quando esta estiver em vigor, emespecial essa categoria de servidor publico.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Maricá, em 13 de Outubro de 1994.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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