Lei Nº 1307 de 22/12/1993
EMENTA: Concede Abono Salarial a Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 01 de dezembro de 1993, ABONO SALARIAL no valor de CR$ 6.700,00 (seis mil e setecentos cruzeiros reais) sobre o vencimento do mês de outubro de 1993, a todos os Servidores ativos e inativo, excluindo-se os Cargos Comissionados SS, DAS-11 DAS-2 e DAS-3.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 01 de dezembro de 1993, ABONO salarial no valor de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros reais) sobre o vencimento do mês de outubro de 1993, aos integrantes de Cargos Comissionados' SS DAS-1, DAS-2 e DAS-3.
Art. 3º. O Poder Legislativo fica autorizado a conceder o mesmo valor do ABONO de que trata o Artigo 19 da presente Lei, aos Servidores e Funcionários da Câmara Municipal de Maricá.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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