Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1316 de 01/02/1994

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Data da Norma
01/02/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, do artigo 77, inciso XI, da Constituição Estadual, e artigo 438, da Lei Orgânica do Município de Maricá, a contratar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e/ou até a realização do Concurso Público, sob a forma de contrato administrativo temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro anexo.

Art. 2º. A remuneração dos Servidores a serem contrata dos, obedecerá a isonomia salarial das mesmas categorias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1994

UILTON AFONSO VIANA

Prefeito

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