Lei Nº 1316 de 01/02/1994
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NECESSÁRIO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, do artigo 77, inciso XI, da Constituição Estadual, e artigo 438, da Lei Orgânica do Município de Maricá, a contratar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e/ou até a realização do Concurso Público, sob a forma de contrato administrativo temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme quadro anexo.
Art. 2º. A remuneração dos Servidores a serem contrata dos, obedecerá a isonomia salarial das mesmas categorias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1994
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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