Lei Nº 1318 de 01/02/1994
RENOVAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do Artigo 37, Inciso 9 da Constituição Federal, combinado ' com o Artigo 77, Inciso XI da Constituição Estadual, a renovar os Contratos Administrativos Temporários, pelo prazo de 90(noventa) dias, de pessoal necessário ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Cultura.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã contado orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 1994 revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÃ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1994.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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