Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1315 de 01/02/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPOR£RIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Data da Norma
01/02/1994
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, do Artigo 77, Inciso XI da Constituição Estadual e Artigo 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a contratar pelo prazo de 90 (noventa) dias, e/ou ate a realização do Concurso Público, sob a forma de contrato administrativo temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme quadro anexo.

Art. 2º. A remuneração do servidor a ser contratado, obedecerá a isonomia salarial das mesmas categorias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, em 01 de Fevereiro de 1994

Uilton Afonso Viana

Prefeito

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