Lei Nº 1315 de 01/02/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPOR£RIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, do Artigo 77, Inciso XI da Constituição Estadual e Artigo 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a contratar pelo prazo de 90 (noventa) dias, e/ou ate a realização do Concurso Público, sob a forma de contrato administrativo temporário, pessoal necessário ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme quadro anexo.
Art. 2º. A remuneração do servidor a ser contratado, obedecerá a isonomia salarial das mesmas categorias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, em 01 de Fevereiro de 1994
Uilton Afonso Viana
Prefeito
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