Lei Nº 1317 de 01/02/1994
AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE ÁREA PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIEM DE MARICÁ, PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PELO GOVENO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado apromover doação da Área de propriedade da Prefeitura Municipalde Maricá, com 4.100 metros quadrados, localizada na Estrada deCassorotiba, Inoã, 3º Distrito, com a finalidade de construção de uma Escola Estadual.
Art. 2º. A doação da área de que trata esta Lei é concedida ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, com direito de reversãoao Município, no caso do Estado deixar de cumprir o encargo daconstrução da escola.
Art. 3º. A administração, o projeto, a fiscalização, a construção da escola, caberá ao órgão competente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiç6es em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 01 DE FEVEREIRO DE 1994.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
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