Lei Nº 1314 de 01/02/1994
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, a partir de 01 de janeiro de 1994, aumento salarial no índice de 173% (cento e setenta e três por cento) a todos os servidores públicos municipais, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a partir de 01 de janeiro de 1994, aumento salarial no índice de 173% (cento e setenta e três por cento) sobre os vencimentos proventos e pensões do mês de outubro de 1993,de todos os servidores ativos e inativos, abrangidos pela Lei 565 de 18.09.86 e Lei 759 de 14.10.88, bem como sobre as funções gratificadas (DAI), vigentes no mês de outubro/93, tendo como parte integrante deste percentual a antecipação salarial de CR$3.000,00 (três mil cruzeiros reais) no mês de novembro/93 e de CR$6.700,00(seis mil e setecentos cruzeiros reais) no mês de dezembro/93, concedido em forma de abono; exceto ao SS e DAS.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fixar a partir de 01 de janeiro de 1994, o vencimento base do SS e DAS, conforme tabela abaixo:
SS - CR$300.000,00
DAS-1 - CR$150.000,00
DAS-2 - CR$ 75.000,00
DAS-3 - CR$ 60.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir de 01 de janeiro de 1994, gratificação por Representação de Gabinete, no valor equivalente a 100%(cem por cento) do vencimento base percebido pelos ocupantes dos cargos comissionados, mencionados no Artigo anterior.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a seu critério, a partir de 01 de janeiro de 1994, aos ocupantes de cargos comissionados, DAS-1, gratificação especial por mérito e produtividade de até 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento base.
Art. 5º. Esta Lei entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 01 DE FEVEREIRO DE 1994
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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