Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1310 de 22/12/1993
Autoriza a contratação de 02 (dois) odontólogos com especialidade de cirurgia buco maxilo facial, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Norma
22/12/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica Poder Executivo autorizado a contratar, na forma disposta no artigo 438, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias, 02 (dois) odontólogos,
com especialidade de cirurgia buco Maxilo facial, sob a forma de contrato administrativo, para prestação de serviços na Secretaria Municipal de SaÚde.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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