Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1309 de 22/12/1993
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE ATÉ 3%(TRES POR CENTO) DO FPM-FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, PARA DESPESAS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO-FGTS.
Data da Norma
22/12/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar, do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, até 3% (três por cento) para cobrir despesas junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 22/12/1993
Detalhes
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