Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1166 de 19/03/1993
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proibir o acesso de ônibus de turismo às lagoas, bem como à toda orla marítima do Município, por prazo indeterminado.
Data da Norma
19/03/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proibir o acesso de ônibus de turismo às lagoas, bem como à toda orla marítima do Município, por prazo indeterminado.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei justificando as proibições do acesso as praias, por Decreto.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, em 19 de Março de 1993
Uilton Afonso Viana
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 19/03/1993
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