Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1171 de 16/04/1993
Fica assegurado ao Pessoal de Apoio da Secretaria de Educação e Cultura, a Gratificação de Difícil Acesso, nos mesmos parâmetros dos Professores municipais.
Data da Norma
16/04/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica assegurado ao Pessoal de Apoio da Secretaria de Educação, a Gratificação de difícil acesso nos mesmos parâmetros dos dos Professores Municipais.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, em 16 de Abril de 1993
Uilton Afonso Viana
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/04/1993
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.