Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1171 de 16/04/1993

Fica assegurado ao Pessoal de Apoio da Secretaria de Educação e Cultura, a Gratificação de Difícil Acesso, nos mesmos parâmetros dos Professores municipais.
Data da Norma
16/04/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica assegurado ao Pessoal de Apoio da Secretaria de Educação, a Gratificação de difícil acesso nos mesmos parâmetros dos dos Professores Municipais.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Prefeitura M. de Maricá, em 16 de Abril de 1993

Uilton Afonso Viana

Prefeito

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