Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1181 de 03/05/1993

Altera redação dos Artigos 29. 21 e 45 da Lei Complementar nº 2 de 12/07/90 , artigo 19 da Lei Municipal n9 834/ de 07/12/89, criando cargos comissionados - Das/4 - Das/5 para funções de Supervisores de Transporte, Supervisores Especiais, Supervisores Administrativo , Supervisores de Obras, sem representação de Gabinete.
Data da Norma
03/05/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A Câmara Municipal de Maricá aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 29 da Lei Complementar nº 2, que passara a ter a seguinte redação:

Art. 2º. A Secretaria de Governo, ter a sob sua Subordinação:

a) Uma Coordenadoria de Programação;

b) Um Assessor de Projetos Especiais;

c) Um Assistente Técnico;

d) Um Assistente de Planejamento;

e) Um Assistente de Projetos Especiais;

f) Vinte Supervisores Especiais e

g) Vinte Supervisores Especiais II.

Art. 2º. Fica alterado a redação do Artigo 21 da Lei Complementa n9 2 de 12/07/90, que passara a ter a seguinte redação:

Art. 21. Ao Departamento de Limpeza Pública ficam subordinados as seguintes divisões:

a) Divisão de Coleta de Lixo;

b) Divisão de Parques e Jardins;

c) Divisão de Tratamento de Lixo;

d) Supervisão de Transporte - I, composta com 25 Supervisores;

e) Supervisão de Transporte - II, composta com 25 Supervisores.

Art. 3º. Fica alterado a redação do Artigo 45 da Lei Complementar n9 2 de 12/07/90-; que passará a ter a seguinte redação:

Art. 45. Ao Departamento de Obras Públicas fica subordinada aDivisão de Obras Públicas c a Supervisão de Obras Composta por 50 Supervisores.

Art. 4º. Fica alterado a redação do Artigo 1º da Lei Municipal834 de 07/12/89, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam criadas na Estrutura da Secretaria Municipal de Administração os seguintes Órgãos:

I - Departamento de Recursos Humanos;

II - Departamento de Material de Patrimônio;

III - Assistente de Relações Públicas;

IV - Assistente Administrativo do Edifício Sede;

V - Assistente de Pessoal;

VI - Divisão de Recrutamento, Seleção e Concurso;

VII - Divisão de Programação;

VIII - 30 Supervisores Administrativo I;

IX - 30 Supervisores Administrativos II;

X - Seção de Recrutamento e Seleção;

XI - Seção de Treinamento. Acompanhamento e Aperfeiçoamento.

Art. 5º. As estruturas e seus anexos continuarão a ser organizadas nos termos da Lei Municipal nº 834 de 07.12.89, Lei Complementar n9 02 de 12.07.90 e Lei Complementar nº 04 de 04.07.90.

Art. 6º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ,produzindo seus efeitos administrativos-financeiros apartir de 03 / 05 / 93 , revogando-se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 03 DE MAIO DE 1993

UILTON AFONSO VIANA

Prefeito

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