Lei Nº 1181 de 03/05/1993
Altera redação dos Artigos 29. 21 e 45 da Lei Complementar nº 2 de 12/07/90 , artigo 19 da Lei Municipal n9 834/ de 07/12/89, criando cargos comissionados - Das/4 - Das/5 para funções de Supervisores de Transporte, Supervisores Especiais, Supervisores Administrativo , Supervisores de Obras, sem representação de Gabinete.
A Câmara Municipal de Maricá aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 29 da Lei Complementar nº 2, que passara a ter a seguinte redação:
Art. 2º. A Secretaria de Governo, ter a sob sua Subordinação:
a) Uma Coordenadoria de Programação;
b) Um Assessor de Projetos Especiais;
c) Um Assistente Técnico;
d) Um Assistente de Planejamento;
e) Um Assistente de Projetos Especiais;
f) Vinte Supervisores Especiais e
g) Vinte Supervisores Especiais II.
Art. 2º. Fica alterado a redação do Artigo 21 da Lei Complementa n9 2 de 12/07/90, que passara a ter a seguinte redação:
Art. 21. Ao Departamento de Limpeza Pública ficam subordinados as seguintes divisões:
a) Divisão de Coleta de Lixo;
b) Divisão de Parques e Jardins;
c) Divisão de Tratamento de Lixo;
d) Supervisão de Transporte - I, composta com 25 Supervisores;
e) Supervisão de Transporte - II, composta com 25 Supervisores.
Art. 3º. Fica alterado a redação do Artigo 45 da Lei Complementar n9 2 de 12/07/90-; que passará a ter a seguinte redação:
Art. 45. Ao Departamento de Obras Públicas fica subordinada aDivisão de Obras Públicas c a Supervisão de Obras Composta por 50 Supervisores.
Art. 4º. Fica alterado a redação do Artigo 1º da Lei Municipal834 de 07/12/89, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam criadas na Estrutura da Secretaria Municipal de Administração os seguintes Órgãos:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Material de Patrimônio;
III - Assistente de Relações Públicas;
IV - Assistente Administrativo do Edifício Sede;
V - Assistente de Pessoal;
VI - Divisão de Recrutamento, Seleção e Concurso;
VII - Divisão de Programação;
VIII - 30 Supervisores Administrativo I;
IX - 30 Supervisores Administrativos II;
X - Seção de Recrutamento e Seleção;
XI - Seção de Treinamento. Acompanhamento e Aperfeiçoamento.
Art. 5º. As estruturas e seus anexos continuarão a ser organizadas nos termos da Lei Municipal nº 834 de 07.12.89, Lei Complementar n9 02 de 12.07.90 e Lei Complementar nº 04 de 04.07.90.
Art. 6º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação ,produzindo seus efeitos administrativos-financeiros apartir de 03 / 05 / 93 , revogando-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 03 DE MAIO DE 1993
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito
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