Lei Nº 3546 de 23/01/2025
ALTERA OS ARTIGOS, 3°E 16, BEM COMO REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 3.428, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PASSAPORTE.
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei n° 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que passa a viger com as seguintes forma e redação: “Art. 3°O Programa visa fomentar o desenvolvimento sócio educacional do Município, combatendo as desigualdades sociais, contribuindo para a formação dos sujeitos em todos os aspectos e para a geração de emprego e renda, por meio das seguintes ações: I -estabelecer parcerias com Instituições de Ensino, com ou sem fins lucrativos, para atender aos cursos dos Programas Passaporte; II -estimular a extensão universitária, cursos técnicos, cursos de graduação e pós-graduação nas diversas áreas do conhecimento; III -promover e ampliar o acesso à educação continuada aos servidores da administração pública municipal; IV -formar profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, aptos à inovação, criação de novas práticas e inserção em setores profissionais, para a participação no desenvolvimento do Município, do Estado e do País e colaborar na sua formação contínua; V -promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e compartilhar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; VI -promover o acesso e a participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação do programa; VII -fomentar o desenvolvimento municipal, bem como as pesquisas inovadoras apoiadas em recursos humanos, tecnologias de informação e comunicação”. Art. 2º. Altera o artigo 16 da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023, que passa a viger com as seguintes forma e redação: “Art. 16.As Bolsas Universitárias serão ofertadas obedecendo os seguintes critérios: I -categoria I - 60% (sessenta por cento) para estudantes que concluíram o Ensino Médio em escolas públicas em Maricá, ou oriundos de instituição privada em Maricá cuja totalidade do ensino médio tenha sido custeada com bolsa de 100% (cem por cento) de desconto, ofertada pela instituição de ensino; e cuja renda bruta familiar não exceda 08 (oito) salários mínimos; II -categoria II - 10% (dez por cento) para servidores públicos municipais. III -categoria III - 30% (trinta por cento) para candidatos em ampla concorrência, cuja renda bruta familiar não exceda 08 (oito) salários mínimos, exceto para os inscritos em Medicina, cuja renda bruta familiar será medida em proporção ao salário da família, cabendo o benefício para as famílias cujo valor do curso comprometa no mínimo 40%(quarenta por cento) da renda bruta familiar. § 1ºA seleção dos candidatos ocorrerá conforme critérios específicos estabelecidos em Edital publicado pelo Poder Executivo Municipal; § 2ºPara o curso de Medicina, será reservada cota de 30% (trinta por cento) das vagas para negros”. Art. 3º. Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei nº 3.428, de 13 de dezembro de 2023: I -inciso I do artigo 4º; II -inciso I do artigo 5º; III -inciso I do artigo 6º; IV -artigos 9º, 10 e 11, referentes ao Capítulo IV do Título II; V -artigos 23 ao 42, referentes às Seções II e III do Capítulo VI do Título II; VI -artigo 46, referente à Seção I do Capítulo I do Título III; VII -inciso IX do artigo 48. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
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