Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3542 de 07/01/2025

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), NO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
07/01/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Regulamenta a divulgação dos direitos dos portadores de câncer, bem como os telefones para obter informações.

Art. 2º. A divulgação poderá ser feita em todos ossítios públicos e também ser publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível.

Parágrafo único. Na divulgação poderão ser previstas as seguintes informações, contendo obrigatoriamente a seguinte inscrição e o respectivo número do Disque Ministério da Saúde:

"PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), CONHEÇA SEUS DIREITOS:

a) aposentadoria por invalidez;

b) auxílio-doença ;

c) isenção de IR - Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza na aposentadoria;

d) isenção de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação na compra de veículos adaptados;

e) isenção de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores para veículos adaptados;

f) isenção de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos adaptados;

g) quitação de financiamento da casa própria;

h) saque do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

i) saque do PIS - Programa de Integração Social /PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

j) cirurgia plástica reparadora de mama;

k) quitação de financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.

Disque Ministério da Saúde 0800 61 1997."

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro-RJ, em 07 de janeiro de 2025.

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

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