Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3541 de 26/12/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 3437, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 31/12/2028 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Data da Norma
26/12/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei altera a redação do caput art. 1º, da Lei n.º 3.437, de 18 de janeiro de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o valor de R$ 16.503,19 (dezesseis mil quinhentos e três reais e dezenove centavos Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito do Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 26 de dezembro de 2024. FABIANO TAQUES HORTA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
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Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 30/12/2024
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