Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3544 de 10/01/2025

ALTERA O ART. 17 DA LEI Nº 2.302, DE 25/11/2009, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO.
Data da Norma
10/01/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Altera o art. 17, da Lei 2.302, de 25 de novembro de 2009, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

"Art. 17 - A vida útil dos veículos utilizados no órgão executivo de transporte é fixada em 20 (vinte) anos para utilitários e vans em 15 (quinze) anos para ônibus e micro-ônibus".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2025.

Washington Luiz Cardoso Siqueira

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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