Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3544 de 10/01/2025
ALTERA O ART. 17 DA LEI Nº 2.302, DE 25/11/2009, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO.
Data da Norma
10/01/2025
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Altera o art. 17, da Lei 2.302, de 25 de novembro de 2009, que passa a viger com a seguinte forma e redação: "Art. 17 - A vida útil dos veículos utilizados no órgão executivo de transporte é fixada em 20 (vinte) anos para utilitários e vans em 15 (quinze) anos para ônibus e micro-ônibus". Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2025. Washington Luiz Cardoso Siqueira PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ |
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 15/01/2025
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