Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3535 de 12/12/2024

INSERE O § 4º, AO ART. 5º DA LEI Nº 3.111, DE 10 DE MARÇO DE 2022, QUE CRIOU O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR-PPT.
Data da Norma
12/12/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Insere o § 4º, ao art. 5º, da Lei nº 3.111, de 10 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 5º(...)

(...)

§ 4ºFica o Poder Público autorizado a conceder o saldo do Cota10 para os beneficiários do PPT, independentemente dos requisitos previstos nos §§ 2º e 3º deste dispositivo e das hipóteses do art. 7º desta Lei.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2024.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ

PREFEITO

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