Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 3535 de 12/12/2024
INSERE O § 4º, AO ART. 5º DA LEI Nº 3.111, DE 10 DE MARÇO DE 2022, QUE CRIOU O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR-PPT.
Data da Norma
12/12/2024
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Insere o § 4º, ao art. 5º, da Lei nº 3.111, de 10 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte forma e redação: “Art. 5º(...) (...) § 4ºFica o Poder Público autorizado a conceder o saldo do Cota10 para os beneficiários do PPT, independentemente dos requisitos previstos nos §§ 2º e 3º deste dispositivo e das hipóteses do art. 7º desta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2024. FABIANO TAQUES HORTA PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ PREFEITO |
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 13/12/2024
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