Lei Nº 1617 de 10/03/1997
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de imóvel localizado em Araçatiba, no 1º Distrito, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, destinado a construção do prédio e dependência do novo Fórum da Comarca de Maricá.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos termos do art. 155 e parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município, Direito Real de Uso do Imóvel localizado no 1º Distrito deste Município, subdistrito de Araçatiba, com a metragem de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), conforme planta a situação anexa a Lei número 1542, de 30 de Julho de 1996, de propriedade da municipalidade, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, destinado a construção do prédio e dependência do novo FÓRUM DA COMARCA DE MARICÁ.
Art. 2º. O prazo da concessão passa a ser de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis, ficando dispensada a concorrência, por se tratar de imóvel destinado a uso de serviço público e igualmente de relevante interesse público, na forma do parágrafo 1º. do Artigo 155 da Lei Orgânica do Município de Maricá.
Art. 3º. Sob pena de caducidade e nulidade da presente Lei, as obras destinadas a construção do prédio do Poder Judiciário deverão ser iniciadas dentro de 180 ( cento e oitenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 10 DE MARÇO DE 1997
LUCIANNO RANGEL
PREFEITO
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