Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1618 de 17/03/1997
QUE SANCIONEI A LEI Nº 1618, QUE DENOMINA JACINTHO LUIZ CAETANO, O TERMINAL RODOVIÁRIO DE MARICÁ.
Data da Norma
17/03/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominado JACINTHO LUIZ CAETANO, o TERMINAL RODOVIÁRIO, situado a Avenida Roberto Silveira, ao lado do CIEP, que abrigara todos os ônibus intermunicipais e urbanos que circulam pelo centro deMarica-RJ.
Art. 2º. Esta Lei entrara em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 17 de Março de 1997.
Luciano Rangel
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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