Lei Nº 1623 de 15/04/1997
Autoriza contratação por tempo determinado, para o Instituto de Seguridade Social de Maricá - I.S.S.M.
A CÂMARA MUNICPIAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e o Art. 77, Inciso XI da Constituição Estadual, bem como o Art. 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, a PRORROGAR a Contratação, pelo período de 06 (seis) meses, de profissionais necessários ao atendimento do Instituto de Seguridade Social de Maricá -I.S.S.M. , conforme quadro em anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 1º de Janeiro de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, 15 de Abril de 1997
Dr. Luciano Rangel
Prefeito
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