Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1632 de 06/05/1997
SANÇÃO DA LEI Nº 1632, O QUAL REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 582 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE INSTITUIU EM FAVOR DOS SERVIDORES LOTADOS NA PROCURADORIA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.
Data da Norma
06/05/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica revogada a Lei Nº 582 de 09 de dezembro de 1986, que instituiu em favor dos servidores lotados em efetivo exercício na Procuradoria, gratificação de produtividade, na cobrança da dívida
ativa do Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE MARICÁ, em 06 de Maio de 1997.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 06/05/1997
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