Lei Nº 1641 de 30/05/1997
Autoriza a Contratação de Professores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, por tempo determinado, na forma do artigo 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, bem como o item 112 do artigo 77, da Constituição Estadual e Artigo 37da Constituição Federal, 10 (dez) Professores da 1ª a 4ª séries do 1º Grau, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender a Municipalização do Ensino.
Parágrafo Único. A contratação de que trata o artigo 1º terá validade até 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 05 de maio de 1997.
Prefeitura Municipal de Maricá, 30 de Maio de 1997.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?