Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1641 de 30/05/1997

Autoriza a Contratação de Professores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Data da Norma
30/05/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, por tempo determinado, na forma do artigo 438 da Lei Orgânica do Município de Maricá, bem como o item 112 do artigo 77, da Constituição Estadual e Artigo 37da Constituição Federal, 10 (dez) Professores da 1ª a 4ª séries do 1º Grau, para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para atender a Municipalização do Ensino.

Parágrafo Único. A contratação de que trata o artigo 1º terá validade até 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 05 de maio de 1997.

Prefeitura Municipal de Maricá, 30 de Maio de 1997.

LUCIANO RANGEL

PREFEITO

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