Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1644 de 06/08/1997
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos da lei nº 1644 aprovada em 10 de junho de 1997.
Data da Norma
06/08/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos da lei nº 1644 aprovada em 10 de junho de 1997.
Art. 1º. Fica expressamente proibido fumar ou induzir acesos: cigarros, charutos, cachimbos ou similares nas repartições públicas do Município de Maricá- Rj;
Art. 2º. Fica o infrator sujeito advertência, com retirada do local sob auxílio de força policial, se necessário;
Art. 3º. As Repartições Públicas terão que afixar aviso informativo da proibição, citando o número da lei correspondente:
Art. 4º. Esta Lei entrará ara vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Maricá, 06 de Agosto de 1997.
Dilson de Souza Bezerra
Presidente
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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