Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1648 de 12/06/1997
Alunos portadores de deficiência locomotora terá direito a matrícula na Escola Municipal mais próxima de sua residência, independentemente, de existência de vaga na série que deve cursar.
Data da Norma
12/06/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
FAÇO SABER QUE A CÂMRA MUNICIPAL DE MARICÁ MANTEVE E EU PROMULGO OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI Nº1648, APROVADA EM 12 DE JUNHO DE 1997
Art. 1º. O aluno portador de deficiência locomotora terá direito a matrícula na Escola Municipal mais próxima de sua residência, independentemente, de existência de vaga na série que deve cursar.
Art. 2º. A prova de deficiência locomotora será demonstrada por simples atestado, cujo médico signatário será responsável pelo mesmo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, 06 DE AGOSTO DE 1997
DILSON DE SOUZA BEZERRA
PRESIDENTE
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 12/06/1997
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