Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1652 de 23/06/1997

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LEILOAR BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
23/06/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público de bens do patrimônio municipal, inservíveis, ou cujo uso é nocivo ao interesse do município.

Art. 2º. Os bens de que trata o artigo anterior são os constantes da relação que faz parte integrante desta Lei, em anexo único.

Art. 3º. O leilão obedecerá aos critérios estabelecidos por lei própria.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maricá,23 de Junho de 1997

LUCIANO RANGEL

PREFEITO

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.