Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1652 de 23/06/1997
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LEILOAR BENS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
23/06/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público de bens do patrimônio municipal, inservíveis, ou cujo uso é nocivo ao interesse do município.
Art. 2º. Os bens de que trata o artigo anterior são os constantes da relação que faz parte integrante desta Lei, em anexo único.
Art. 3º. O leilão obedecerá aos critérios estabelecidos por lei própria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maricá,23 de Junho de 1997
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 23/06/1997
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