Lei Nº 1654 de 26/06/1997
Ementa: Cria Medalha da Ordem José de Anchieta, em homenagem ao aniversário de sua morte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Cria- se a medalha José de Anchieta em homenagem ao aniversário de sua morte.
Art. 2º. A medalha será cunhada em metal dourado, de um lado a esfinge de José de Anchieta e do outro o ano de aniversário de sua morte, o nome de Maricá e ano de sua entrega;
Art. 3º. Farão jus a presente medalha, pessoas ligadas aos meios de comunicação, direito, meio ambiente, educação, cultura e saúde, que contribuem para o desenvolvimento de Maricá.
Art. 4º. A escolha do homenageado deverá ser feita por representantes do executivo municipal, do legislativo municipal, do meio de comunicação local, da associação comercial de Maricá, da fundação cultural de Maricá, da federação das associações de moradores de Maricá, da academia de ciências e letras de Maricá e da ordem dos advogados do Brasil - seccional de Maricá, cabendo a cada órgão um representante.
Art. 5º. A homenagem será prestada sempre na sessão solene de junho da câmara municipal de Maricá.
Art. 6º. A cada ano somente poderá ser homenageada uma personalidade de cada área citada no artigo 3º desta lei.
Art. 7º. O (a) homenageado (a) poderá ser de qualquer região do país.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, 26 DE JUNHO DE 1997.
Dr. Luciano Rangel
Prefeito
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