Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1083 de 12/05/1992

Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Data da Norma
12/05/1992
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, de caráter deliberativo, paritário e responsável pelo planejamento, estabelecimento, controle, fiscalização e avaliação da política e das ações do fundo Municipal de saúde para:

I - Organizar os serviços de saúde em consonância com a política de saúde nacional, estadual e municipal:

II - Planejar, fiscalizar e aprovar aplicação de recursos nos programas, nos eventos e ações na área de saúde.

III - Estabelecer e encaminhar aos poderes executivos e legislativo, para regulamentação e aplicação, medidas normatizadoras e essenciais para o cumprimento das politicas de saúde no âmbito Municipal, e o cumprimento do artigo 383 da Lei orgânica do município de Maricá, promulgada em 05 de Abril de 1990- IV demais atribuições asseguradas em lei estadual e federal.

Art. 2º. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE será composto por:

I - Quatro representantes das Associações deMoradores registradas no Município, sendorepresentante por distrito;

II - Hum representante do Sindicato Rural deMaricá;

III - Hum representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Maricá;

IV - Hum representante das Ordens e ConselhosProfissionais, Clubes de Serviço e Estudantes não ligados a Saúde com base territorial em Maricá.

V - Dois representantes eleitos pelo conjuntode Sindicatos de Trabalhadores e organizações não ligadas a saúde, com base territorial emMaricá;

VI - Dois representantes da secretaria Municipal de saúde;

VII - Hum representante da secretaria Municipal de obras e meio ambiente;

VIII - Hum representante da secretaria Municipal da secretaria Municipal de educação Cultura.

XI - Hum representante da Associação Médica de Maricá;

X - Hum representante da Associação dos profissionais de saúde de Maricá.

XI - Hum representante das Associações e ou sociedades sem fins lucrativos, que prestam assistência aos portadores de necessidades especiais;

XII - Hum representante para- médico dos prestadores de serviços de saúde em Maricá, não ligado a administração pública;

XIII - Hum representante médico veterinário eleito entre os prestadores de serviço médico- veterinário não ligados a administração pública;

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão indicados pelas entidades que representam.

Art. 3º. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE elaborará o seu regimento interno no prazo de máximo de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contado a partir de sua instalação, nele estabelecendo a rotina de trabalho, prioridade de atuação, bem como a forma de atendimento e cooperação com outras entidades, organismos e instituições.

Art. 4º. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá convocar para participar de suas reuniões, extraordinariamente e em caráter consultivo, os membros do fundo Municipal de saúde, associações, entidades, grupos ou indivíduos técnicos, para contribuir e esclarecer para o válido desenvolvimento das ações do C.M.S..

Parágrafo Único - Na elaboração do Regimento Interno, deveráobrigatoriamente serem convocados, em caráter deliberativo, os membros do Fundo Municipalde Saúde, Associações, Entidades, grupos ouindivíduos técnicos para contribuir e esclarecer para o valido desenvolvimento das açõesdo C.M.S..

Art. 5º. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE definirá a periocidade de suas reuniões no regimento interno, não podendo, no entanto, exceder em 30 (trinta) dias, o intervalo entre as reuniões, e que os membros do C.M.S sejam comunicados via carta registrada (A.R.) pelo Presidente do conselho e posterior comunicação á comunidade Maricaense;

Art. 6º. O C.M.S. realizará uma Assembleia pública, semestralmente, a partir de sua instalação, com a finalidade de prestar constas de sua gestão no período;

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ODENIR FRANCISCO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.