Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 1653 de 23/06/1997

Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Data da Norma
23/06/1997
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O Prefeito do Município de Maricá no uso de suas  atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.

Art. 2º. O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo:

a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

c) um representante de pais de alunos;

d) um representante do Conselho Municipal de Educação;

e) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

Parágrafo 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções;

Parágrafo 2° - O mandato dos membros do Conselho será de três anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente;

Parágrafo 3° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.

Art. 3º. Compete ao Conselho:

I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. 

Art. 4º.  As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 23 de Junho de 1997. 

LUCIANO RANGEL
Prefeito 

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