Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1234 de 07/07/1993
Para comunicar a sanção da Lei 1234, a qual considera de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO E BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DE JACAROÃ, com sede no Município de Maricá.
Data da Norma
07/07/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerado de UTILIDADE PÚBLICA, O GRÊMIO RECREATIVO E BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DE JACAROÁ, com sede no Município de Maricá -RJ.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 07 DE JULHO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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