Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2962 de 14/09/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, DE FORMA EXCEPCIONAL, DOS MANDATOS DOS MEMBROS E REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA COVID-19.
Data da Norma
14/09/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica prorrogado, de forma excepcional, o mandato dos membros e representantes dos Conselhos Municipais de Maricá, que vierem a vencer no período da Calamidade Pública decorrente do novo coronavírus COVID-19, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 14 de setembro de 2020.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/09/2020
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.