Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 995 de 09/09/1991

Altera a Redação do artigo 27 da Lei nº 983 de 29.07.91, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Data da Norma
09/09/1991
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CAMARA MUNICIPAL DE MARICA APROVOU E EU SANCIOND A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica revogado o Artigo 27 da Lei 983 de 29.07.91,desacordo com o Artigo 39, Parágrafo Único do Ato das Disposirias da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º. O Artigo 27 da Lei 983 de 29.07.91, passa ter a seguinte redação:

"Artigo 27 - Os Membros do Conselho Tutelar não perceberão remuneração dos cofres públicos, considerando-se a sua prestação como de relevante serviço ao Município. "

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maricá, em 09 de setembro de 1991.

ODENIR FRANCISCO DA COSTA

PREFEITO

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