Lei Nº 1249 de 06/08/1993
EMENTA: -Altera a composição do Conselho Urbanístico.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterada a composição do Conselho Urbanístico, cri, do Pela Lei nº 463, de 17 de dezembro de 1984, que estabeleceu o PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARICÁ, ( como consequência o artigo 22 e seus incisos I e II, terão a seguinte redação:
Art. 22º. Fica criado o Conselho Urbanístico, composto de
I - dois representantes da comunidade local, indicados pela maioria absoluta da Câmara Municipal .
II - três representantes da Prefeitura Municipal , de livre escolha do Chefe do Poder Executivo."
Art. 2º. Os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º manterão a mesma redação.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 06 DE AGOSTO DE 1993.
UITON AFONSO VIANA
Prefeito
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