Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1250 de 19/08/1993
EMENTA: Altera o prazo do artigo 3º da Lei nº 1233 de 23/06/93.
Data da Norma
19/08/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei nº1233 de 23/06/93 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. As Agências Bancárias terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o cumprimento das disposições desta Lei".
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Produzindo seus efeitos a partir do dia 23/06/1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 19 DE AGOSTO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
Prefeito .
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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