Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1261 de 24/09/1993
Ao Exmº. Sr. Vereador WANDERLEY TAVARES GUAPYASSU DE SÁ DD. Presidente da Câmara Municipal de Maricá.
Data da Norma
24/09/1993
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CHÁCARA INOÃ E ADJACLINCIAS, fundada nesta cidade em 25 de maio de1991, cujo estatuto encontra-se em anexo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, EM 24 DE SETEMBRO DE 1993.
UILTON AFONSO VIANA
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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